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Do verbo arcaico português, fazer lavores, trabalhar com as mãos para criar peças com cuidado.
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Manual do produtor

Da candidatura à primeira venda, com instruções para gerir produtos, encomendas, pagamentos, oficinas e o crescimento da sua loja.

Índice
Começar
  • Como funciona a Lavora para quem produz
Candidatura e acesso
  • Preparar a candidatura
  • O que acontece depois da aprovação
Configurar a loja
  • Configurar a loja pela primeira vez
  • Ligar a conta Stripe
  • Preencher o perfil público
  • Confirmar o enquadramento fiscal
Produtos e catálogo
  • Criar e publicar um produto
  • Fotografar e descrever produtos
  • Definir preços e perceber a comissão
  • Gerir stock, variantes e publicação
  • Vender alimentos e cosméticos
Vendas e encomendas
  • Tratar uma encomenda do início ao fim
  • Gerir atrasos, cancelamentos e falhas
Entregas
  • Configurar os modos de entrega
  • Embalar e despachar uma encomenda
Finanças
  • Como e quando recebe
  • Resolver problemas de pagamentos
Fazer crescer
  • Responder a pedidos personalizados
  • Criar pacotes e promoções
  • Participar em ocasiões
  • Receber pedidos de empresas
Oficinas e experiências
  • Ativar oficinas e experiências
  • Criar uma oficina ou experiência
  • Gerir datas, reservas e participantes
Perfil e confiança
  • Gerir selos, imprensa e licenças
  • Ir de férias sem fechar a loja
  • Limitar quantas encomendas aceita ao mesmo tempo
Pós-venda
  • Responder a devoluções e reclamações
  • Usar avaliações para melhorar
Conta e ajuda
  • Ativar notificações no telemóvel
  • Resolver problemas de acesso e conta
  • Contactar a equipa e pedir ajuda
Configurar a loja7 min de leituraAtualizado em agosto de 2026

Confirmar o enquadramento fiscal

Escolha o regime com que vende, perceba o que o cliente recebe e saiba quando precisa do OSS.

Os quatro regimes

  • Atividade aberta (ENI): empresário em nome individual, com atividade declarada nas Finanças.
  • Empresa: sociedade, seja Lda, Unipessoal ou SA.
  • Carta de Artesão / UPA: unidade produtiva artesanal reconhecida.
  • Atividade ocasional (ato isolado): vendas pontuais e não repetidas, sem atividade aberta. A Lavora aplica um limite de referência de 25.000 € por ano, acima do qual pede a abertura de atividade. Não é um limite legal. O que define o ato isolado é a venda não ser repetida, não o valor.
Atenção: Escolhe um destes quatro na configuração inicial e pode alterá-lo depois no perfil. A escolha no painel não altera a sua situação nas Finanças. Regista o regime que declarou, para a loja saber o que mostrar ao cliente.

O que o cliente recebe

A venda é feita em seu nome e com o seu NIF, nunca em nome da Lavora. Com atividade aberta, empresa ou Carta de Artesão, emite fatura sempre que o cliente pedir NIF, com IVA ou em isenção conforme o seu regime. Em ato isolado, emite o documento caso a caso pelo Portal das Finanças.

Enquanto estiver a regularizar o enquadramento não emite fatura, e nesse caso o cliente recebe da Lavora um recibo de pagamento. Serve como prova de compra, mas não conta para o e-fatura nem dá direito a dedução em IRS. É uma situação excecional e transitória, e o cliente vê-a no checkout antes de pagar.

Vendas para a União Europeia

Vendas para outros países da UE acima de 10.000€ por ano obrigam a registo no regime OSS. Como é você que vende e fatura, o limiar é seu. Abaixo disso, nada muda.

Quando atualizar

Altere o enquadramento no perfil sempre que abrir atividade, mudar de regime ou deixar de cumprir as condições da atividade ocasional. Em atividade ocasional, Finanças mostra a receita acumulada face ao limite anual, para acompanhar a margem que ainda tem.

Atenção: Nada disto é aconselhamento fiscal. As obrigações de IRS, IVA, Segurança Social e comunicação à Autoridade Tributária são suas. Fale com contabilista certificado ou com a Autoridade Tributária quando tiver dúvidas sobre o seu caso.

No fim

O painel reflete o regime que declarou e sabe que documento o cliente vai receber.

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Como e quando recebeConfigurar a loja pela primeira vez
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