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Do verbo arcaico português, fazer lavores, trabalhar com as mãos para criar peças com cuidado.
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Ainda nada por aqui

Há mel de rosmaninho, doçaria conventual e tigelas de roda à espera.
Vender na Lavora

Vender doçaria e pastelaria

Metade da doçaria portuguesa aguenta uma semana na despensa e a outra metade não passa do dia seguinte. As duas vendem-se aqui, por caminhos diferentes, e é a receita que decide qual. Aqui fica o que muda, em concreto, para quem faz doces.

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O que muda para si

Em concreto, sem letra pequena

O que recebe

Define o valor líquido de cada caixa e é isso que recebe, por inteiro. A comissão de serviço é somada ao preço do cliente, nunca descontada de si. Sem mensalidade, sem custos de adesão e sem exclusividade.

Licença alimentar

Antes de abrir a venda pedimos o comprovativo da licença ou registo que a lei já lhe exige para produzir. Guardamos a prova, o seu perfil passa a mostrar um selo de licença válida, e avisamos por email 30, 15 e 7 dias antes de expirar. Se a licença caducar, ficam suspensos apenas os produtos alimentares, nunca o resto da sua loja.

Feito por encomenda

Não precisa de ter nada feito à espera de comprador. Marca o doce como feito por encomenda, declara o prazo real, e só vai ao forno quando a encomenda entra. É o que resolve o prazo de validade curto sem lhe deixar caixas por vender, e pode limitar quantas encomendas aceita em simultâneo para não prometer mais do que consegue.

Peso e portes

Uma caixa de biscoitos ou de doces conventuais ronda os 400 gramas com embalagem, o que a põe no escalão dos 500 gramas, com 6,00€ de porte nacional no tarifário CTT pré-preenchido. É dos portes mais baixos do catálogo alimentar, e o que melhor aguenta uma encomenda pequena.

Natal, Páscoa e as datas que contam

A procura da doçaria concentra-se em datas, e o catálogo tem esse eixo. Marca o doce com a ocasião e com a estação, e ele passa a entrar nas páginas de Natal, Páscoa e Dia da Mãe em vez de ficar à espera de ser encontrado no meio do catálogo.

Devoluções

A doçaria é perecível, e por isso fica fora do direito de livre resolução de 14 dias, ao abrigo do artigo 17.º do DL 24/2014. Feito por encomenda tem a mesma protecção. A ficha do produto diz isso ao cliente antes de ele pagar, e não fica a seu cargo explicá-lo.

Não é só vender peças

Também pode ensinar o que sabe fazer

A doçaria conventual é das oficinas mais fáceis de encher, porque toda a gente quer aprender uma receita que só existe numa vila. É também a que melhor justifica o preço da caixa, porque quem passou uma tarde a separar gemas percebe de onde vem o trabalho.

Um formato possível é uma tarde de três horas, com oito lugares, em que cada pessoa leva a sua fornada e a receita escrita para repetir em casa.

Publicar não custa nada

Define quanto quer receber por lugar e recebe esse valor por inteiro, tal como nas peças. Sem mensalidade e sem custo de publicação.

No seu atelier ou por videochamada

Uma tarde no sítio onde trabalha, ou uma aula à distância com o link que já usa. Uma aula online não tem raio, portanto chega a quem está noutra cidade ou noutro país.

Turma que não enche não acontece

Define um mínimo de inscritos e um prazo. Se o mínimo não for atingido, a turma é cancelada e quem se inscreveu é reembolsado por inteiro, sem você ter de tratar de nada.

Também para empresas

Uma empresa pode pedir-lhe uma sessão só para a equipa dela. Responde com um orçamento e uma data, e a fatura sai em seu nome.

Ver as oficinas que já estão no ar →
Perguntas

O que nos costumam perguntar

Preciso de licença para vender doçaria na Lavora?

Precisa do comprovativo da licença ou registo que a lei já lhe exige hoje para a sua cozinha ou pastelaria. Pedimo-lo antes de abrir a venda, guardamos a prova e mostramos um selo de licença válida no seu perfil. Avisamos por email 30, 15 e 7 dias antes de caducar, e se caducar ficam suspensos apenas os seus produtos alimentares.

Os meus doces duram três dias. Como se vende isso pela internet?

Marcando-os como feitos por encomenda, com o prazo de produção declarado. O cliente vê quanto espera antes de pagar e você só faz quando a encomenda entra, portanto o prazo de validade começa a contar no dia do envio e não no dia em que publicou. Para quem trabalha só ao balcão, há ainda a entrega em mão e o levantamento no seu espaço.

Tenho de declarar alergénios?

Sim, e o formulário de produto trata disso. Tem os 14 alergénios da União Europeia, separados entre "contém" e "pode conter", mais os atributos dietéticos das categorias alimentares. É a informação que a sua etiqueta já tem, e aqui passa a poder ser filtrada por quem procura.

Quanto é que a Lavora fica com a minha venda?

Nada do seu valor. Você define o líquido que quer receber por caixa e recebe-o por inteiro. A comissão de serviço, de 8% com IVA e custos de processamento, é somada ao preço que o cliente paga, não descontada do seu. Não há mensalidade nem custos de adesão.

Só produzo por alturas do Natal. Vale a pena?

Vale, e é uma das razões para estar cá. Marca os doces com a ocasião e eles entram nas páginas dessas datas, que é onde o cliente procura. Fora da época, o modo de ausência avisa quem visita a sua loja, e as peças ficam visíveis a dizer quando voltam em vez de desaparecerem.

Faz você as peças que quer vender?

Isto é uma orientação automática, não é uma decisão. Lemos cada candidatura à mão e falamos consigo antes de aceitar.

Mostre-nos o que faz

A candidatura leva cerca de dez minutos e é lida por uma pessoa. Respondemos sempre, mesmo quando a resposta é não.

Candidatar-me
Ver o booklet (PDF)
Alergénios sem trabalho extra

Ovos, glúten, leite e frutos de casca rija estão nos 14 alergénios da União Europeia, e o formulário de produto pede-os com "contém" e "pode conter" separados. Há ainda a etiqueta de forno a lenha, para quem a tem, porque é uma das poucas coisas que não se percebe pela fotografia.

Vendas para outros países da UE acima de 10.000€ por ano obrigam a registo no regime OSS. Como é você que vende e fatura, o limiar é seu. Abaixo disso, nada muda.